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DOU

Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4017 DE 19/04/2023

Assunto: contribuições sociais previdenciárias - contribuições sociais previdenciárias. Substutiva. Receita bruta. Sementes e mudas. Comercialização. Base de cálculo. Não incidência.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SUBSTUTIVA. RECEITA BRUTA. SEMENTES E MUDAS. COMERCIALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA.

A receita bruta auferida da comercialização de produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias patronais destinadas ao custeio da Seguridade Social e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Não se afasta, contudo, a contribuição devida ao Senar sobre a comercialização desse produto.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022: arts. 151, § 3º, e 153; e Ato Declaratório Codac nº 6, de 4 de maio de 2018.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46 - COSIT, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe