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DOU

Solução de Consulta SRRF02 Nº 2008 DE 09/05/2023

Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física – irpf previdência privada. Contribuições extraordinárias. Indedutibilidade.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE.

Os dispêndios realizados a título de contribuições extraordinárias para planos de previdência complementar, destinadas a custear déficits, não são dedutíveis da base de cálculo para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 354, DE 6 DE JULHO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 109, de 2001, arts. 19 e 69; Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, V, 8º, II, e.

Assunto: Normas de Administração Tributária

CONSULTA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida ou sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária ou aduaneira.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, II e VIII.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe