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DOU

Solução de Consulta SRRF02 Nº 2001 DE 16/02/2024

Assunto: contribuições sociais previdenciárias retenção. Construção civil. Obra. Serviço. Órgão público. Responsabilidade solidária.

RETENÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. SERVIÇO. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

A responsabilidade solidária na contratação de obra de construção civil executada por meio de empreitada total por construtora não se aplica aos órgãos públicos da administração pública direta, suas autarquias e fundações de direito público, e, portanto, não se aplica também a retenção de contribuição previdenciária para fins de elisão da solidariedade na forma do art. 30, inciso VI, da Lei nº 8.212, de 1991.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 30, inciso VI e art. 31; Decreto 3.048, de 1991, arts. 219 e 220, § 3º, III; IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 114, inciso VII; art. 135, §2º inciso II e art. 140.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe da Divisão