Solução de Consulta SRRF01 Nº 1033 DE 10/09/2026
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF): Fundo de investimento. Instituição intermediária. Responsabilidade tributária. Perdas. compensação.
FUNDO DE INVESTIMENTO. INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PERDAS. COMPENSAÇÃO.
Nas aplicações em fundo de investimento (FI), a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda (IR) devido pelo cotista é, em regra, do administrador do FI, cabendo a este proceder ao controle de eventuais perdas no resgate de cotas para compensação futura, observadas as demais exigências legais e infralegais.
Havendo instituição intermediária que atua por conta e ordem do cliente, cabe a esta a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IR devido pelo cotista e o controle de eventuais perdas no resgate de cotas para compensação futura, observadas as demais exigências legais e infralegais.
Solução de Consulta Parcialmente Vinculada à Solução de Consulta nº 38 - Cosit, de 19 de abril de 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 28 e 32; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 28; Lei nº 10.426, de 2002, art. 6º; IN RFB nº 1.022, de 2010, arts. 15 e 17.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Consulta Parcialmente Ineficaz.
É ineficaz a consulta cujo questionamento restringe-se a fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso VII.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Chefe da Divisão
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