Sábado, 17 de Outubro de 2026

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Solução de Consulta SRRF01 Nº 1021 DE 29/06/2026

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF): Isenção. Moléstia grave. Interpretação restritiva. Rol taxativo de doenças.

ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ROL TAXATIVO DE DOENÇAS.

A isenção do imposto sobre a renda concedida aos pensionistas portadores de moléstia grave somente alcança as enfermidades expressamente listadas em lei, sendo taxativo o rol contido nos dispositivos legais que concedam a isenção (numerus clausus), ou seja, restringe a concessão do benefício às situações nele enumeradas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 356, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 111, inciso II; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 47; Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018 - Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 35, inciso II, b e c.

HENRIQUE PINHEIRO TORRES

Chefe da Divisão

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