Solução de Consulta SRRF01 Nº 1004 DE 30/01/2026
Simples Nacional: Serviços de portaria. Vedação.
SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO.
Os serviços de portaria e de zeladoria, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.
No caso do exercício de atividades diversificadas, caso uma delas seja vedada, haverá impedimento ao ingresso no Simples Nacional, independentemente de sua relevância e de eventual omissão do contrato social.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 27 de FEVEREIRO DE 2015 E Nº 65, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; RPS, art. 219, § 2º, I, XX; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191, § 2º.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Chefe da Divisão
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