SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 85, DE 16 DE MAIO DE 2013 - D.O.U.: 12.06.2013
Simples Nacional
(9ª Região Fiscal)
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE. De acordo com a Solução de Divergência Cosit nº 4, de 18 de março de 2013, o suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional. Nada obstante, o suporte técnico prestado sem ônus adicionais pela empresa produtora do hardware, ou que elabora, licencia ou cede o direito de uso do software à tomadora do serviço, não pode ser considerado como impeditivo ao Simples Nacional, dado o caráter acessório do serviço em relação ao produto (principal) e, por óbvio, a sua gratuidade.
Reforma da Solução de Consulta SRRF09/Disit nº 68, de 11 de março de 2010.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
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