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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 40, DE 8 DE MARÇO DE 2013 - D.O.U.: 04.04.2012

Contribuição para o PIS/Pasep

(9ª Região Fiscal)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. DIREITO A CRÉDITO NO VALOR RESTANTE.

No regime de apuração não cumulativa, pode ser descontado crédito em relação a bens incorporados ao ativo imobilizado em decorrência de integralização de capital social e no valor ainda não descontado pela pessoa jurídica que transferiu o bem.

Dispositivos Legais: CF, art. 195, § 12, incluído pela EC nº 42, de 2003; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 108, I; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 3º, VI, incluído pela Lei nº 10.684, de 2003, e art. 3º, caput, VI, e §§ 1º, III, e 2º, II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; e Lei nº 10.865, art. 30, caput e § 1º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. DIREITO A CRÉDITO NO VALOR RESTANTE.

No regime de apuração não cumulativa, pode ser descontado crédito em relação a bens incorporados ao ativo imobilizado em decorrência de integralização de capital social e no valor ainda não descontado pela pessoa jurídica que transferiu o bem.

Dispositivos Legais: CF, art. 195, § 12, incluído pela EC nº 42, de 2003; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 108, I; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, II, e art. 3º, caput, VI, e §§ 1º, III, e 2º, II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; e Lei nº 10.865, art. 30, caput e § 1º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe