Sábado, 5 de Setembro de 2026

Anuncie com a gente
E-mails ICNEx
E-mails ICNEx
Você está em:

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 40, DE 15 DE ABRIL DE 2013 - D.O.U.: 17.05.2013

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

(7ª Região Fiscal)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. Na hipótese de importação de bens incluídos no Anexo da Lei nº 12.546, de 2011, a alíquota da Cofins-Importação a ser aplicada deverá ser aquela resultante do acréscimo de um ponto percentual sobre a alíquota da referida contribuição a que estiver sujeito o bem, na forma da legislação. Assim, no caso concreto dos produtos citados no § 3º do artigo 8º da Lei nº 10.865, de 2004, e incluídos naquele anexo, a alíquota da Cofins-Importação será de 10,6%, resultante do acréscimo de um ponto percentual à alíquota de 9,6%, estabelecida no inciso II do referido comando.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º; Lei nº 12.546, de 2011; Lei nº 12.715, de 2012.

JOSÉ CALOS SABINO ALVES

Chefe

 

+ CURSOS · EDUCAÇÃO

Domine os temas por trás desta notícia

Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.