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SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 147, DE 3 DE JULHO DE 2013. D.O.U.: 28.08.2013

Obrigações Acessórias

Assunto: Obrigações Acessórias

EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. LIMITE DE R$ 10.000,00. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

A soma de R$ 10.000,00 de valores mensais das contribuições apuradas por pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de que trata o art. 5°, II, da Instrução Normativa RFB n° 1.152, de 1° de março de 2012, para fins de determinar o limite entre a obrigatoriedade e a dispensa da entrega da EFD-Contribuições de que trata esta IN, não se incluem aqueles valores apurados da contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários e aqueles retidos sobre os valores de serviços a elas prestados, já que estes não são objeto de escrituração nos termos desta mesma IN, mas somente aqueles referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, art.s 1°, 2°, 4° e 5°.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

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