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DOU

Solução de Consulta RFB 9/2012 (3ª Região Fiscal)

Assunto: Obrigações Acessórias

EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DIGITAIS. EMPRESA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE. A empresa pública sujeita à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real é obrigada a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD e a EFD-PIS/Cofins, respectivamente, dos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009 e dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. Dispositivos Legais: Código Civil Brasileiro, artigos 966 e 982; Decreto n.º 6.022, de 2007, artigo 2º; Decreto n.º 3.500, de 2000, artigo 2º; Resolução Concla n.º 2, de 2011; Instrução Normativa RFB n.º 787, de 2007, artigo 3º, inciso I; Instrução Normativa RFB n.º 1.052, de 2010, artigos 1º, 3º, inciso I, e 3º-A e parágrafo 1º.

RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA

Chefe