ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O conteúdo expresso no Ato Declaratório nº 9, de 2011, bem como o entendimento constante no Parecer PGFN/CRJ nº 2.123, de 2011, permite ter-se configurada a não incidência de IR sobre a indenização recebida a título de dano moral por pessoa física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts.150, I e § 6º e 153, III, da Constituição Federal; Arts. 97, VI e 43, I, II e § 1º do CTN; art. 3º, § 4º da Lei nº 7.713, de 1988; art. 718 do Decreto 3.000, de 1999; Parecer PGFN/CRJ nº 2.123/2011 e Ato Declaratório nº 9, de 2011.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe