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DOU

Solução de Consulta n.º 270, de 26 de setembro de 2014

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES - LUCRO PRESUMIDO 

A partir de 1º de janeiro de 2009, para utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do Lucro Presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora desses serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e deve atender às normas da Anvisa. 

Entende-se como atendimento às normas da Anvisa dentre outras, que os serviços sejam prestados em ambientes desenvolvidos de acordo com a Parte II - Programação Físico Funcional dos Estabelecimentos de Saúde, item 3 - Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes, da RDC nº 50, de 2002, cuja comprovação deve ser feita mediante alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a”; com redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES - LUCRO PRESUMIDO

A partir de 1º de janeiro de 2009, para utilização do percentual de 12% (doze por cento) para apuração da da base de cálculo da CSLL pela sistemática do Lucro Presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora desses serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e deve atender às normas da Anvisa.

Entende-se como atendimento às normas da Anvisa, dentre outras, que os serviços sejam prestados em ambientes desenvolvidos de acordo com a Parte II - Programação Físico Funcional dos Estabelecimentos de Saúde, item 3 - Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes, da RDC nº 50, de 2002, cuja comprovação deve ser feita mediante alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995; art. 29 e inciso VI do art. 41 da Lei nº 11.727, de 2008; arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil; Lei nº 11.727, de 2008.