É assegurado à pessoa jurídica que se dedique a locar máquina reprográfica, independentemente do fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, o direito de optar pelo sistema simplificado de pagamento de tributos denominado Simples Nacional, desde que ela não se enquadre em nenhuma hipótese legal de vedação da opção.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XII e § 1º, e art. 18, §§ 5º-B e 5º-E.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: EMPRESA OPTANTE PELO Simples Nacional. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS COM OPERADOR. RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE.
A microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, não está sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, em relação à atividade de locação de máquinas reprográficas com operador.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 294, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, caput, e incisos I e II.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe