Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código CNAE 7119-7/03):
(i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010;
(ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e
(iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 1º DE MARÇO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, §§ 5º-F e 5º-I, VI.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe