A obrigatoriedade de apresentação da escrituração contábil Fiscal (ECF) e da escrituração contábil Digital (ECD) não se aplica às fundações públicas de direito público e de direito privado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 358, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inc. IV, e 14, inc. X; IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 5º, inc. V; IN RFB nº 1.420, de 2013, art. 3º, inc. III; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, caput, e § 2º, inc. II.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Chefe