SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 79, DE 16 DE JULHO DE 2015
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Lucro Presumido. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEITAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de apuração do Lucro Presumido, deve ser aplicado o percentual de 8% (oito por cento) às receitas decorrentes de atualização monetária, prevista em contrato, das prestações relativas à comercialização de imóveis auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 4º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEITAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de apuração do resultado presumido, deve ser aplicado o percentual 12% (doze por cento) às receitas decorrentes de atualização monetária, prevista em contrato, das prestações relativas à comercialização de imóveis auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20, caput e § 2º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe
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