DOU de 15/07/2014
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA.
As receitas de vendas a empresas comerciais exportadoras integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº12.546, de 2011.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 42, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: CTN, art. 108; Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, II, “a”; IN RFB nº 971, de 2009, art. 170, § 1º e 2º e art. 171, I; Parecer PGFN/CAT nº 1.724, de 2012.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
INEFICÁCIA PARCIAL. INOBSERVÂNCIA. PRECEITOS NORMATIVOS.
É ineficaz a consulta em relação ao questionamento sobre a definição do termo “Receita Bruta de Exportações”, visto que não apresenta de forma exata e completa a hipótese a que se refere, bem como não contém os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art.3º, §2º, incisos III e IV, e art.18, incisos I, II e XI.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe