DOU de 12/02/2019, seção 1, página 36
Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/PASEP-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
Chefe da Divisão de Tributação

