Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6064 DE 09/08/2024
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID). FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NAS VENDAS EFETUADOS POR EMPRESA FORNECEDORA.
É permitida a venda no mercado interno dos bens de que trata o art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012 , com suspensão da exigência da Cofins, se esta venda for efetuada para pessoa jurídica beneficiária do Retid, em conformidade com o disposto no art. 9º da mesma Lei. A suspensão da exigência converte-se em alíquota zero quando forem observados os requisitos legais.
Se a venda dos bens referidos no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012 , for efetuada diretamente à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo, haverá incidência da Contribuição para a Cofins por alíquota igual a zero. Nos demais casos, a tributação segue as regras comuns.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 71, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.598, de 2012 , arts. 8º, 9º e 9º-A; Decreto nº 8.122, de 2013 , arts. 2º, 3º, 4º e 6º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID).
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NAS VENDAS EFETUADOS POR EMPRESA FORNECEDORA.
É permitida a venda no mercado interno dos bens de que trata o art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012 , com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, se esta venda for efetuada para pessoa jurídica beneficiária do Retid, em conformidade com o disposto no art. 9º da mesma Lei. A suspensão da exigência converte-se em alíquota zero quando forem observados os requisitos legais.
Se a venda dos bens referidos no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012 , for efetuada diretamente à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo, haverá incidência da Contribuição para o PIS/Pasep por alíquota igual a zero. Nos demais casos, a tributação segue as regras comuns.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.598, de 2012 , arts. 8º, 9º e 9º-A; Decreto nº 8.122, de 2013 , arts. 2º, 3º, 4º e 6º.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID).
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DE BENS NAS VENDAS EFETUADOS POR EMPRESA FORNECEDORA.
É permitida a venda no mercado interno dos bens de que trata o art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012 , com suspensão da exigência do IPI, se esta venda for efetuada para pessoa jurídica beneficiária do Retid, em conformidade com o disposto no art. 9º da mesma Lei. A suspensão da exigência converte-se em alíquota zero quando forem observados os requisitos legais.
Se a venda dos bens referidos no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012 , for efetuada diretamente à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo, haverá isenção do IPI. Nos demais casos, a tributação segue as regras comuns.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 71, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.598, de 2012 , arts. 8º, 9º, e 9º-B; Decreto nº 8.122, de 2013 , arts. 2º, 3º, 4º e 7º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz o questionamento que verse sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, VII.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
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