Sexta-feira, 24 de Julho de 2026

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Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6061 DE 08/08/2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.

Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º ; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e §§ 1º a 4º ; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 , Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 136 a 141 do Anexo.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe

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