Sexta-feira, 24 de Julho de 2026

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Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6060 DE 08/08/2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO.

Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo IRPJ se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA Nº 651, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, E Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 53; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25, de 24 de dezembro de 2003.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe

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