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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6042, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: IRPJ. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: IRPJ. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.

No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei no 9.703/1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ: (a) quando dessa solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou (b) quando o levantamento do depósito com acréscimos der-se por autorização administrativa ou judicial, antes da referida solução.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº9.703/1998, art. 3º, §1º, I; Decreto-Lei nº 1.737/1979, art. 7º; e CTN, art. 43.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: CSLL. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.

No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei no 9.703/1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador da CSLL: (a) quando dessa solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou (b) quando o levantamento do depósito com acréscimos der-se por autorização administrativa ou judicial, antes da referida solução.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/1998, art. 3º, §1º, I; Decreto-Lei nº 1.737/1979, art. 7º; e Lei nº 8.981/1995, art. 57.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: IRPJ. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS. No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei no 9.703/1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ: (a) quando dessa solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou (b) quando o levantamento do depósito com acréscimos der-se por autorização administrativa ou judicial, antes da referida solução.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/1998, art. 3º, §1º, I; Decreto-Lei nº 1.737/1979, art. 7º; e CTN, art. 43.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: CSLL. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS. No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei no 9.703/1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador da CSLL: (a) quando dessa solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou (b) quando o levantamento do depósito com acréscimos der-se por autorização administrativa ou judicial, antes da referida solução. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/1998, art. 3º, §1º, I; Decreto-Lei nº 1.737/1979, art. 7º; e Lei nº 8.981/1995, art. 57.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 
Chefe

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.