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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6009, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP

DOU de 09/10/2020, seção 1, página 45

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP

SERVIÇOS DE SEGURANÇA. LUCRO REAL. CUMULATIVIDADE.

Ainda que sejam tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, as pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, monitoramento à distância e rastreamento de cargas e monitoramento eletrônico de transporte de mercadorias, veículos e cargas encontram-se sujeitas à sistemática de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 345, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I; Lei nº 7.102, de 1983, art. 10.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

SERVIÇOS DE SEGURANÇA. LUCRO REAL.  CUMULATIVIDADE.

Ainda que sejam tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, as pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, monitoramento à distância e rastreamento de cargas e monitoramento eletrônico de transporte de mercadorias, veículos e cargas encontram-se sujeitas à sistemática de apuração cumulativa da COFINS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 345, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, I; Lei nº 7.102, de 1983, art. 10.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA