Quinta-feira, 3 de Setembro de 2026

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.040, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. horas extras. INCIDÊNCIA. A remuneração de horas extras integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 7/4/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 7º, inciso XVI; Lei nº 8.212/1991, arts. 20, 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º; Decreto nº 3.408/1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, § 9º; IN RFB nº 971/2009, art. 58; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 

Chefe

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