VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS.
Faz jus à suspensão da COFINS prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 a pessoa jurídica que não seja optante pelo Simples Nacional e que venda para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no Lucro Real aqueles produtos para os quais os referidos dispositivos legais concederam tal benefício.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, I; Lei nº 11.196/2005, arts. 47 e 48.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP
EMENTA: VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS.
Faz jus à suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 a pessoa jurídica que não seja optante pelo Simples Nacional e que venda para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no Lucro Real aqueles produtos para os quais os referidos dispositivos legais concederam tal benefício.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, I; Lei nº 11.196/2005, arts. 47 e 48.