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DOU

Solução de Consulta DISIT/SRRF06 n.º 6.044, de 14 de novembro de 2014

Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 3,5%. 

Para fins de apuração da base de cálculo da retenção a que se refere o § 6º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, deve-se observar o disposto nos arts. 121 a 123 da IN RFB nº 971, de 2009, que estabelecem os critérios para a exclusão dos valores relativos a materiais ou equipamentos utilizados na prestação dos serviços. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 38, DE 02/12/2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III e art. 31; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, IV e § 6º; Lei nº 12.844, de 2013, arts. 13 e 14; Medida Provisória nº 601, de 2012, art. 1º; Decreto nº 7.828, de 2012, art. 2º, § 3º, II; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 121 a 123; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 9º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 

Chefe