EMENTA: SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 41, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
As empresas sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011, vinculadas a essa sistemática em razão de atividade econômica definida na CNAE, terão sua receita total assim enquadrada por força da classificação relativa à sua atividade principal, qual seja, a vinculada à maior receita auferida ou esperada.
A definição da atividade principal segundo o código CNAE é baseada na receita esperada quando as atividades estiverem sendo iniciadas, ou na receita auferida, nas demais hipóteses.
Dispositivos Legais: Lei 12.546/2011 - art. 9º, §§ 9º e 10, IN RFB 1396/2013, art. 22, IN RFB 1436/2013, art. 17.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe