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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5014, DE 10 DE JUNHO DE 2015

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § 5º, IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 7º, inciso IV.

 

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO 

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