EMENTA: São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § 5º, IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 7º, inciso IV.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
CHEFE