Promoção de eventos. Valores pagos a subcontratados.
Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, arts. 3º, § 1º, e 18; Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 2011, com alterações, arts. 16 e 25, III, IV e V.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe