Dispositivos Legais: Item 1.05 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; RIR/1999, arts. 682, 685, II, ‘a’, e 708; MP nº 2.159-70, de 2001, art. 3º; Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º-A; IN RFB nº1455, de 2014, art. 17.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6, DE 03 DE JUNHO DE 2014.
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
EMENTA: REMESSA. EXTERIOR. SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da CIDE/ Royalties.
Dispositivos Legais: Item 1.05 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6, DE 03 DE JUNHO DE 2014.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REMESSA. EXTERIOR. SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência do PIS-Importação.
Dispositivos Legais: Item 1.05 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6, DE 03 DE JUNHO DE 2014.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
EMENTA: REMESSA. EXTERIOR. SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da COFINS-Importação.
Dispositivos Legais: Item 1.03 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe