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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2002, DE 29 DE MAIO DE 2015

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA. 

O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da COFINS. A partir de 1º/8/2004, com a entrada em vigor do art. 21 da Lei nº 10.865, de 2004, as receitas obtidas pela pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que esteja vinculada a pessoa jurídica. 

Desde então, a pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina (exceto gasolina de aviação), de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de óleo diesel que apure a contribuição pelo regime não cumulativo - ainda que lhe esteja vedada, por força do art. 3º, I, “b”, c/c art. 2º, § 1º, I da Lei nº10.637, de 2002, a apuração de crédito sobre tais bens adquiridos para revenda - poderá efetuar o desconto dos créditos de que tratam os demais incisos do art. 3º mesma lei, observados os limites e requisitos estabelecidos em seu texto. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, I e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA. 

O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. A partir de 1º/8/2004, com a entrada em vigor do art. 37 da Lei nº 10.865, de 2004, as receitas obtidas pela pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que a pessoa jurídica esteja vinculada. 

Desde então, a pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina (exceto gasolina de aviação), de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de óleo diesel que apure a contribuição pelo regime não cumulativo - ainda que lhe esteja vedada, por força do art. 3º, I, “b”, c/c art. 2º, § 1º, I da Lei nº 10.637, de 2002, a apuração de crédito sobre tais bens adquiridos para revenda - poderá efetuar o desconto dos créditos de que tratam os demais incisos do art. 3º mesma lei, observados os limites e requisitos estabelecidos em seu texto. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, I e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Ineficácia parcial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46. Dispositivos Infralegais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.

 

ALDENIR BRAGA CHRISTO 

Chefe