Solução de Consulta COSIT Nº 99002 DE 08/04/2026
Assunto: Simples Nacional.
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. POSSIBILIDADE.
A microempresa ou empresa de pequeno porte que seja unidade consumidora de energia elétrica com microgeração ou minigeração distribuída e que participe de consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, poderá optar ou permanecer no Simples Nacional, desde que não comercialize de alguma forma a parte que lhe cabe dos excedentes da energia gerada no âmbito do consórcio e não incorra em nenhuma outra hipótese de vedação prevista na legislação que disciplina o regime.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 224, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015, E Nº 79, DE 5 DE JUNHO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, § 4º, incisos IV e VII, e 17, inciso VII; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 278 e 279; Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, arts. 1º, 2º, 12 e 24; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 15, inciso XVII.
GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA
Coordenador
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