NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da COFINS pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 331 de 07, de 21 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de junho de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição ao PIS/PASEP pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 331 de 07, de 21 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de junho de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV.