Solução de Consulta COSIT Nº 98336 DE 14/10/2025
Dispõe sobre classificação de Mercadorias NCM: 2106.90.10.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 2106.90.10
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação líquida para elaboração de refresco mediante a diluição em água, na proporção de uma parte da preparação para sete partes de água, constituída por suco concentrado de laranja, açúcar, água, acidulante, aroma, corante e conservantes, apresentada em galões plásticos de 5 e 10 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.