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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 98229 DE 28/09/2023

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8517.62.59

Mercadoria: Sistema de videoconferência, composto de uma unidade de processamento, um microfone, um painel de controle com tela sensível ao toque e um módulo de câmera de vídeo, com conexão por fio.

Dispositivos Legais: RGI 1, Nota 4 da Seção XVI, RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias