Mercadoria: Cinta de elevação de carga, tipo sling, confeccionada a partir de fitas de tecido plano compostas de filamentos sintéticos 100% poliéster de alta tenacidade, com alças (olhais) nas extremidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias