Mercadoria: Aparelho multifuncional destinado a veículos automotores, alimentado por fonte externa de energia, contendo, num mesmo corpo, tela de cristal líquido (LCD) de 6,5" sensível ao toque, receptores de radiodifusão (AM/FM) e de posicionamento global por satélite (GPS), reprodutor de som por suporte semicondutor com entrada USB e transmissor/receptor de sinais via Bluetooth, sem a presença de receptor de televisão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUCAS ARAÚJO DE LIMA
Vice-Presidente da 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias