Solução de Consulta COSIT Nº 98194 DE 09/06/2026
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Código NCM: 9018.32.19
Mercadoria: Agulha tubular de aço inoxidável, com bisel afiado e lapidado em três faces (trifacetado), fixada em uma base (canhão) de polipropileno com rosca para fixar a uma caneta de administração subcutânea de insulina (não inclusa), estéril de uso único, com dimensões diversas, variando entre 0,2 x 4 mm e 0,33 x 12 mm, apresentada com capas protetoras (interna e externa), acondicionada em caixas contendo 100 unidades, comercialmente denominada Cânula para caneta dosadora de insulina.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, c constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.