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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 98110 DE 30/04/2024

Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 3923.30.90 ex Tipi: sem enquadramento

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3923.30.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Recipiente de plástico rígido, com orifício para envase e desenvase, tampa e gaxeta, composto de polietileno de alta densidade - PEAD (99,3%) e de masterbatch (0,7%), de utilização única no acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos, em geral líquidos, com capacidade para 20 litros, comercialmente denominado "bombona plástica TF 20 l modelo A".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam