Solução de Consulta COSIT Nº 98021 DE 29/02/2024
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 9019.10.00
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.10.00
Mercadoria: Colchão pneumático, de PVC, com dimensões de 200 cm x 90 cm x 7 cm (comprimento, largura e altura, quando inflado) e peso de 1,5 kg, suportando peso máximo de 135 kg, constituído por 130 células uniformes às quais são infladas e desinfladas em um padrão cíclico de 3 (três) minutos, utilizado na prevenção e no tratamento de úlceras de pressão (escaras) em pacientes acamados, acompanhado de unidade controladora com bomba compressora de ar (faixa de pressão 70130 mmHg), mangueira de conexão, kit de reparos para o colchão e manual de instruções, denominado "colchão de pressão alternada" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 e 5 da Seção XVI, Nota 3 do Capítulo 90) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e com as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
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