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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 9 DE 06/01/2023

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Constatado que a prestadora de serviços contratada notoriamente não preenche os requisitos para a dispensa prevista no art. 120, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 - substituídos, a partir de 1º de novembro de 2022, pelo art. 115, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022 - a contratante tem o dever de proceder à retenção e recolhimento da CP.

Fundamentação Legal: Arts. 50, 110, 112, 113 e 115 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022 .

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Substituto