EMENTA: Pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido ou no Lucro Arbitrado não tem direito a apurar o crédito da Cofins-Importação estabelecido pelo art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 10, II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 15 a 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido ou no Lucro Arbitrado não tem direito a apurar o crédito da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação estabelecido pelo art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 8º, II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; art. 15 a 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral