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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 8, de 17 de Março de 2008

DOU 19.03.2008Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido ou no Lucro Arbitrado não tem direito a apurar o crédito da Cofins-Importação estabelecido pelo art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 10, II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 15 a 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido ou no Lucro Arbitrado não tem direito a apurar o crédito da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação estabelecido pelo art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 8º, II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; art. 15 a 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral