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DOU

Solução De Consulta Cosit Nº 8, De 11 De Outubro De 2007

DOU 18.10.2007

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: Os rendimentos decorrentes de ganhos de capital auferidos por um residente na Holanda, advindos da alienação de bens ou direitos de sua titularidade, localizados no Brasil, e que, posteriormente, forem utilizados na subscrição de novas ações ou quotas de pessoa jurídica brasileira submetem-se à tributação na forma do art. 28 da Lei nº 9.249, de 1995, e do art. 685, I "b" do Decreto nº 3.000, de 26 de março de1999 (RIR/99), uma vez que o art. 13 da Convenção Brasil-Holanda permite a incidência da legislação brasileira sobre tal categoria reditual, e não se lhe aplica o disposto na Cláusula 3-C do Protocolo aditivo à citada Convenção. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 28 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 685, I, "b" do RIR/99, arts. 13 e 23 do Decreto nº 355, de 2 de dezembro de 1991, e Cláusula 3-C do Protocolo aditivo ao referido Decreto. OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR - Coordenador-Geral Substituto