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Solução de Consulta Cosit Nº 8/2014. DOU: Nº 63, de 2 de abril de 2014, Seção 1, pag. 36

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: Lucro presumido. Construção civil. Empreitada. Fornecimento de material. Percentual. Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 8% (oito por cento) para o IRPJ na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta. As demais receitas decorrentes de prestação de serviços, salvo as de serviços médicos e hospitalares definidos na legislação, sujeitam-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: Lucro presumido. Construção civil. Empreitada. Fornecimento de material. Percentual. Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta. As demais receitas decorrentes de prestação de serviços, salvo as de serviços médicos e hospitalares definidos na legislação, sujeitam-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).

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