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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 7, de 13 de Março de 2008

DOU 17.03.2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Estão reduzidas a zero as alíquotas da Cofins incidente sobre a operação de importação e sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, dos produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, desde que estejam relacionados no anexo II do Decreto nº 5.127, de 5 de julho de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11; Lei nº 11.196, de 2005, art. 43; Lei nº 11.488, de 2007, art. 17; Decreto nº 5.821, de 2006, art. 1º, III; Decreto nº 6.337, de 2007, art. 1º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Estão reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a operação de importação e sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, dos produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, desde que estejam relacionados no anexo II do Decreto nº 5.127, de 5 de julho de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11; Lei nº 11.196, de 2005, art. 43; Lei nº 11.488, de 2007, art. 17; Decreto nº 5.821, de 2006, art. 1º, III; Decreto nº 6.337, de 2007, art. 1º. ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral