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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 6, de 6 de Março de 2008

DOU 17.03.2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: As pessoas jurídicas que importam, ou adquirem no mercado interno, matéria prima para industrialização que resultará em produto final enquadrado na classificação fiscal 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado NBM/SH, e que estão submetidas às normas da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, apuram créditos da Cofins de acordo com o disposto no art. 3º das Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts 2º e 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e § 3º do art. 15 da lei nº 10.865, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: As pessoas jurídicas que importam, ou adquirem no mercado interno, matéria prima para industrialização que resultará em produto final enquadrado na classificação fiscal 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado NBM/SH, e que estão submetidas às normas da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, apuram créditos da Contribuição para o PIS/Pasep de acordo com o disposto no art. 3º das Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e § 3º do art. 15 da lei nº 10.865, de 2004. ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral