Terça-feira, 1 de Setembro de 2026

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 579, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

O IPI não recuperável integra o valor de aquisição de bens para efeito de cálculo do crédito da COFINS na sistemática não cumulativa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 3º, I.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. IPI NÃO RECUPERÁVEL. CREDITAMENTO. 

O IPI não recuperável integra o valor de aquisições de bens para efeito de cálculo do crédito da Contribuição para o PIS/PASEP na sistemática não cumulativa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66º, § 3º.

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