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Solução de Consulta Cosit Nº 52/2014. DOU: Nº 46, de 10 de março de 2014, Seção 1, pag. 22

CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA DECORRENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. COOPERATIVA. SUB-ROGAÇÃO. GFIP

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA DECORRENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. COOPERATIVA. SUB-ROGAÇÃO. GFIP 

A sociedade cooperativa é responsável pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento das contribuições do produtor rural pessoa física - contribuinte individual e do produtor rural pessoa física - segurado especial incidentes sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Nesse caso, a sociedade cooperativa também é responsável pela informação em GFIP do valor da receita da comercialização da produção auferida pelo produtor rural pessoa física - contribuinte individual e do produtor rural pessoa física - segurado especial.

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