Solução de Consulta COSIT Nº 5013 DE 06/09/2024
Assunto: Obrigações Acessória
Assunto: Obrigações Acessórias
A associação que contrata plano de assistência à saúde com operadora de plano de saúde em benefício de seus associados não está obrigada a apresentar a Dmed, se apenas intermediar o acesso ao plano, recebendo os recursos dos beneficiários e os repassando à operadora contratada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 146, DE 20 DE JULHO DE 2023
Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 2022, arts. 1º, 2º e 3º e Instrução Normativa RFB nº 2058, de 2021, art. 27, inciso II.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão
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